5 razões para realizar o seu crédito
habitação com a Poupa Magis
Crédito Habitação
Poupa Magis
O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Inclui também os contratos de crédito destinados à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados e o crédito para pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Trata-se, tipicamente, de um crédito com um prazo longo, no qual, em geral, a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso.
Além do crédito à habitação, existem outros créditos hipotecários, celebrados com consumidores e que estão sujeitos às regras do crédito à habitação. Assim, estão abrangidos por estas regras:
- Os contratos de crédito que, não correspondendo a um crédito à habitação, estejam garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, como é o caso do crédito consolidado ou do crédito em que não esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada;
- A locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.